segunda-feira, 3 de outubro de 2011

os republicanos de 1895 e as eleições municipais em famalicão

A "lei anti-liberal" que Sousa Fernandes se refere diz respeito à lei eleitoral, decretada pelo Governo em 28 de Março de 1895. Esta lei "retirava a representação às minorias, os círculos eleitorais passavam a coincidir com os distritos, a quota censitária era diminuída e os chefes de família deixavam deer direito a voto, automaticamente (o que afastava os eleitores mais pobres, prejudicando, em princípio, sobretudo, os republicanos). Por outras palavras, o Partido Republicano e o Partido Progressista, perante o facto da maioria parlamentar (afecta ao Partido Regenerador), ter suprimido a representação das minorias e as candidaturas de acumulação (identificando os círculos políticos com os distritos administrativos), decidiu não ir ao próximo acto eleitoral, dado que estas alterações, não só penalizavam, fortemente, a sua possível representação parlamentar, como reforçava a representação do partido governamental, ou seja, do Partido regenrador." (Norberto Ferreira da Cunha - "Bernardino Machado: de monárquico liberal a republicano (1882-1907)". In Bernardino Machado - Política I, 2011, p. 42). Daqui que Sousa Fernandes apoie a abstenção no plano nacional, refutando-a ao nível local, já que a acção dos partidos no âmbito nacional é diferente no plano local, cabendo aqui a "idoneidade pessoal de cada" cidadão.



Sousa Fernandes - "Eleições Municpaes". In O Porvir. Vila Nova de Famalicão, Ano 1, n.º 26 (20 Nov. 1895), p. 1.

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